Programa de Vistoria a Casas de Repouso – MPSC

Programa de Vistoria a Casas de Repouso – MPSC

Cumprimentando-a cordialmente, e tendo com objeto a disposição contida no inciso VI do artigo 25 da Lei Federal n. 8.625/93 e no inciso VIII do artigo 74 da Lei n. 10.741/2003, que incumbe ao Ministério Público a fiscalização de estabelecimentos que abrigam idosos, cumpre encaminhar em anexo a este, o Relatório da 1a Vistoria realizada nesta Entidade no dia 20 de setembro de 2010 em cumprimento ao Programa de Vistoria a Entidades Asilares do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Aproveito a oportunidade, para parabenizá-los pelo trabalho realizado até então, ressaltando a boa qualidade da Instituição no que se refere ao funcionamento e atendimento aos idosos abrigados.

Atenciosamente

Alexandre Herculano Abreu
Promotor de Justiça 30a Promotoria de Justiça da Capital

CONCLUSÃO:
Com base no instrumento utilizado durante a Vistoria, concluímos que a Entidade COQUEIROS RESIDENCE CARE apresenta boas condições de funcionamento, obtendo nota acima de 80% do instrumento, a pontuação obtida reflete que a instituição apresenta baixo risco para a saúde dos idosos.

Deise Alberta Gabriel de Lima
Aderley Sartori da Silva
Dr. Alexandre Herculano Abreu

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
30a Promotoria de Justiça da Capital